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(Foto: Gilson Abreu/AEN)

A 1ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) determinou a reintegração de funcionário de hipermercado demitido em Curitiba. A Justiça declarou nula a dispensa sem justa causa aplicada por uma rede de supermercados de Curitiba a um trabalhador por não ter observado a aplicação da ‘Política de Orientação para Melhoria’, prevista no regulamento interno da empresa. A decisão, que manteve sentença proferida pela 19ª Vara do Trabalho de Curitiba, determinou ainda a reintegração do trabalhador, nas mesmas condições vigentes antes da dispensa e o pagamento de salários e demais verbas trabalhistas referentes ao período de afastamento, descontados os valores pagos no ato da rescisão do contrato. Da decisão, ainda cabe recurso.

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A defesa da rede de supermercado alegou que a ‘Política de Orientação para Melhoria’ constitui instrumento interno, meramente orientador. Por isso, a não aplicação não limitaria seu direito de dispensar funcionários. Os desembargadores da 1ª Turma, porém, aplicaram ao caso o entendimento já firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema. 

Funcionário de hipermercado demitido: “sem justa causa” 386ud

O relator do processo, desembargador Edmilson Antonio de Lima, lembrou que em julgamento de Incidente de Recurso Repetitivo, o TST definiu a tese de que “a Política de Orientação para Melhoria constitui regulamento empresarial com natureza jurídica de cláusula contratual que adere em definitivo ao contrato de trabalho dos empregados (…), sendo aplicável a toda dispensa, com ou sem justa causa”. Dessa forma, a ‘Política de Orientação para Melhoria’ deve ser observada para a dispensa de funcionários sem justa causa.