
Uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) impede influenciadores digitais de gravar, produzir, divulgar ou compartilhar conteúdos com a participação de crianças e adolescentes sem autorização judicial. A medida foi conseguida através de uma ação civil pública ajuizada pela 22ª Promotoria de Justiça de Londrina, no norte do Paraná. 4y4t4
De acordo com o MPPR, a ação foi ajuizada após a Promotoria de Justiça receber denúncias sobre os conteúdos audiovisuais impróprios produzidos por influenciadores com grande alcance, postados nas redes sociais YouTube, Instagram e TikTok.
A partir da instauração de um procedimento istrativo para apurar as denúncias foi constatada a existência de inúmeras publicações com abordagem de temas sensíveis e inadequados a crianças e adolescentes. Além de terem supostamente como foco o entretenimento voltado ao público infantojuvenil, as produções contavam com a participação irregular de atores mirins, sem as devidas autorizações judiciais e em desacordo com as exigências legais.
Publicações indevidas 5f6n3q
Entre os muitos temas impróprios dessas publicações, havia violências físicas, sequestros, afogamentos, sexualização e relacionamentos precoces, exposições de seminudez, contatos físicos amorosos, vexames públicos, roubos, consumo de bebidas alcoólicas e de cigarros, uso de armas de fogo ou simulacro de armas, envenenamentos, descumprimento das regras de trânsito, castigos físicos, relações físicas sem consentimento, relacionamentos violentos, agiotagem e tentativas de homicídio.
A decisão liminar do Juízo da Infância e da Juventude de Londrina determinou que os influenciadores se abstenham de gravar, produzir, divulgar ou compartilhar conteúdos com a participação de crianças e adolescentes até que sejam obtidas as autorizações judiciais e cumpridos os demais requisitos legais.
Ajustamento de conduta 3p1b4
Recentemente, em situação semelhante, a 22ª Promotoria de Justiça de Londrina firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com outros influenciadores locais buscando assegurar o respeito às normas relativas à participação de crianças e adolescentes em produções artísticas, de forma a atender ao desenvolvimento sadio e aos melhores interesses dos atores mirins e evitar a configuração de trabalho infantil, a exposição indevida das crianças e demais violações de direitos.