
Uma nova legislação, recentemente sancionada no Brasil, estabelece direitos para crianças que nascem mortas e prevê acolhimento aos pais que perderam o bebê. A legislação representa um avanço significativo no reconhecimento do luto parental, processo de dor e sofrimento vivido por pais ou responsáveis após a perda de um filho ou filha. 242l3m
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A Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, conhecida como do luto parental, amplia o e às famílias que enfrentam o momento de falecimento de um bebê ainda durante a gestação ou no parto, oferecendo não apenas assistência médica e psicológica, mas também permitindo o registro oficial dos natimortos com o nome escolhido.
Segundo a advogada Karina Gutierrez do escritório Bosquê & Grieco advogados, a medida tem um profundo impacto simbólico e jurídico. “O luto parental, apesar de invisível para grande parte da sociedade, é uma realidade devastadora para milhares de famílias. O reconhecimento legal do nome do bebê natimorto representa um o essencial para validar esse vínculo e esse sofrimento”.
O que muda com essa nova lei do luto parental? 3h4v3a
Além de prever o atendimento psicológico e médico especializado às mães e pais enlutados, a nova lei altera a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). Agora, os cartórios de registro civil devem permitir que os natimortos sejam registrados com o prenome escolhido pelos pais. Antes da mudança, o documento limitava-se a dados técnicos como sexo e data da ocorrência.
“A possibilidade de nomear o filho ou filha é um gesto profundamente humano”, explica a Dra Karina. “É uma forma de reconhecer aquela vida, mesmo que breve, e de dar dignidade à memória daquele bebê. Isso também ajuda a família a ar pelo processo de luto com mais acolhimento e legitimidade social.”
Um direito que humaniza 4w624
A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece a perda gestacional e perinatal como um evento de saúde mental importante, frequentemente negligenciado por sistemas de saúde pública, sendo um dos mais subestimados e solitários. A falta de rituais sociais e do reconhecimento da perda muitas vezes prolonga o sofrimento dos pais. A nova legislação contribui para quebrar esse tabu e oferecer um caminho mais humanizado para lidar com a dor.
“O direito ao nome é um direito da personalidade. Permitir que os pais escolham e registrem o nome do natimorto é reconhecer essa criança como um sujeito de afeto, mesmo que não tenha chegado a viver entre nós”,
conclui a advogada.
A medida já está em vigor em todo o território nacional e deverá ser implementada por todos os cartórios civis. Além disso, o sistema público de saúde deverá oferecer e psicológico especializado para casos de perda gestacional, perinatal ou neonatal.
Para ar esses serviços, é recomendado que os pais procurem a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima, onde poderão obter orientações sobre os serviços disponíveis em sua região e encaminhamento para o apoio psicológico e demais atendimentos oferecidos gratuitamente pelo SUS. Essa rede de cuidados representa um avanço importante na humanização do luto parental e na proteção à saúde mental das famílias.